Nenhum problema.
O que a Constituição brasileira reza, é que perde a nacionalidade brasileira quem voluntariamente se naturaliza cidadão de um outro País. No caso da cidadania européia, ela lhe é “concedida” automaticamente desde o nascimento, portanto não há a “voluntariedade” da naturalização. O único procedimento a ser adotado é entrar, junto ao Consulado, com um pedido de reconhecimento formal desta cidadania. Leia, a respeito, este interessante artigo do conceituado Juiz de Direito Dr. Renato Nalini: http://www.ecco.com.br/legge/acumula.htm
Quando posso usar o meu “passaporte europeu” ?
Para as autoridades aeroportuárias ou de fronteiras brasileiras, o cidadão brasileiro, em território nacional, é primeiro e acima de tudo brasileiro, razão pela qual não se pode sair do Brasil, sendo nascido aqui, com passaporte de outra nacionalidade.
Desta forma, fica evidente que o passaporte europeu (de qualquer outra nacionalidade que o interessado porventura possua) deverá ser usado apenas no exterior.
O que é necessário para eu ter o “passaporte europeu” ?
O processo de cidadania completo, deferido e atualizado. Muitos confundem o documento “passaporte” com a “cidadania”. O passaporte não é nem nunca foi um título de cidadania, é apenas uma conseqüência desta, um documento de viagem.
Então eu não posso ter o “passaporte europeu” sem antes ter reconhecida a minha cidadania europeia, é isso?
Sim, exatamente isso. A condição inicial para se fazer o pedido de emissão do passaporte europeu é o reconhecimento formal da cidadania como descendente de imigrante europeu.
“Passaporte de cidadania europeia”, “Passaporte de dupla cidadania”, “Duplo Passaporte europeu-brasileiro”... como fazer para te-los?
Desconhecemos pois esses termos absolutamente não existem!! Existe apenas e tão somente uma coisa: o passaporte europeu, que é emitido àquelas pessoas que tem o título de cidadãos comprovada origem europeia (não importa se cidadão europeu nascido na Europa ou nascido no Brasil ou em qualquer outro lugar do mundo...) O importante, para solicitar a emissão de um passaporte europeu, é que o requerente possua o status de cidadão europeu.
Cidadania ou nacionalidade europeia
Nacionalidade No dicionario esta que cidadania é o direito de se indentificar como sendo pertencente a um pais.
Nacionalidade: Exprime a qualidade ou a condição de nacional, atribuída a uma pessoa ou coisa, em virtude do que se mostram vinculadas à Nação, ou ao Estado, a que pertencem ou de onde se originam [De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p.224]
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
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Olá. Sou brasileira e tenho passaporte português também. Da última vez que estive no Brasil acabei saindo do Brasil com o passaporte português e não o brasileiro, então ele foi carimbado. Isso pode me trazer algum problema?
ResponderExcluirOlá. Sou brasileiro sem dupla,mas minha namorada tem dupla italiana, se eu me casar consigo trabalhar com ele na Alemanha? E como faco esse processo?
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